TJSP - 4000669-81.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000669-81.2025.8.26.0010/SPAUTOR: ANDRE LUIS GUERRAADVOGADO(A): ELIANE GUERRA (OAB SP465591)RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)SENTENÇAPelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE a ação para: A ? declarar a nulidade da cláusula contratual que possibilita à Ré a cobrança de multa por rescisão antecipada do contrato entre as partes; B ? declarar inexigíveis valores em aberto atrelados ao contrato, notadamente o valor de R$ 1.822,37 (mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), referente aos boletos de números 3080143603, de R$ 1.607,97, com vencimento em 05/06/2025, e 3080143611, de R$ 214,40, com vencimento em 05/07/2025; C ? condenar a Ré a indenizar os danos morais experimentados pelo Autor, pagando-lhe a quantia de R$ 1.822,37 (mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça, para a indenização por dano moral, o termo inicial para cômputo de juros (art. 406, do Código Civil) é a data do ilícito (abril de 2025) e da correção monetária (tabela prática do E.
TJ-SP) é a do arbitramento da indenização (agosto de 2025). -
29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 21:53
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:01
Juntada de Petição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (SP516435 - MARCIO RAFAEL GAZZINEO)
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 10:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:39
Determinada a citação
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06/08/2025 20:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:18
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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21/07/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS GUERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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