TJSP - 4002205-94.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002205-94.2025.8.26.0506/SP AUTOR: LEILA DE FATIMA PASQUALINI ROMEROADVOGADO(A): AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB SP079606) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº. 10.741/2003.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar cópia de documento pessoal e de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos, especificando o valor requerido a título de danos materiais/ressarcimento, vez que, conforme parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, é vedado sentença condenatória em quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1527413-87.2017.8.26.0075
Prefeitura Municipal de Bertioga
Eugenio Rodrigues Ribeiro
Advogado: Adriane Claudia Moreira Novaes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2019 11:33
Processo nº 4000353-68.2025.8.26.0010
Caio Cesar de Brito
Ambev S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 13:42
Processo nº 1006979-51.2023.8.26.0358
Joaquim Pedroso Vieira Filho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 17:31
Processo nº 1006979-51.2023.8.26.0358
Joaquim Pedroso Vieira Filho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 09:17
Processo nº 1709968-03.2023.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Multicargas LTDA
Advogado: Duquesne Monteiro de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09