TJSP - 1709968-03.2023.8.26.0224
1ª instância - Foro 5 - Nucleo 4.0_Unidade 5 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1709968-03.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Multicargas Ltda -
Vistos.
Regularize o patrono do executado a representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de não conhecimento da petição e prosseguimento da execução.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública).
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: DUQUESNE MONTEIRO DE CASTRO (OAB 6734/CE) -
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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04/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:44
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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11/06/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 04:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:32
Expedição de Carta.
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20/05/2024 20:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
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02/05/2024 21:27
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/01/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 06:24
Juntada de Certidão
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02/01/2024 10:34
Expedição de Carta.
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02/01/2024 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/12/2023 20:09
Conclusos para decisão
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27/11/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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