TJSP - 4006882-33.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 15:05
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006882-33.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A presente ação versa exclusivamente sobre direitos privados e econômicos.
Assim, indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer o princípio da publicidade dos atos processuais. Ante o exposto, retirado nesta data o sigilo. 2) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int.
São Paulo,29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:50
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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29/08/2025 15:50
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50762, Subguia 50188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,50
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28/08/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50761, Subguia 50187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.135,52
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27/08/2025 16:08
Link para pagamento - Guia: 50762, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50188&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 50762 - R$ 144,50
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27/08/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 50761, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50187&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 50761 - R$ 1.135,52
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27/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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