TJSP - 4002336-45.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002336-45.2025.8.26.0320/SP AUTOR: SILVANA MUOIO BERNARDINELLI LOPESADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor ingressou com ação de Despejo em face do réu, alegando, em síntese, que celebraram contrato de locação de um imóvel residencial da rua Avenida Cônego Manoel Alves n° 1157, Jardim Morro Azul, nesta cidade de Limeira; aduz que o contrato de locação possuía como garantia a fiança advinda da seguradora Loft Soluções Financeiras S/A, para pagamento de eventuais débitos relativos a aluguel e encargos decorrentes do contrato de locação firmado; aduz mais que, conforme correspondência da empresa Loft, a mesma notificou a requerida acerca da rescisão da garantia contratada, em razão de sua inadimplência, exonerando-se, desta forma, da garantia locatícia; acrescenta que diante da rescisão da garantia locatícia acima descrita, a imobiliária mandatária notificou a requerida, para apresentação de nova garantia no prazo máximo de 30 dias, sob pena de infração contratual, o que não ocorreu até a presente data.
Requer tutela de urgência para decretação do despejo da ré, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação, ante o descumprimento contratual. Os documentos apresentados são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
O autor juntou aos autos a notificação extrajudicial da ré que evidencia a irregularidade contratual.
O perigo da demora consiste na possibilidade de danos significativos, desvalorização e prejuízos de grande monta no imóvel.
Assim, defiro a tutela provisória, mediante a caução no valor de três meses do aluguel, para decretar o despejo da ré do imóvel indicado, concedendo-lhe, entretanto, o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de despejo coercitivo. Após o depósito da caução, expeça-se mandado. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Limeira, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Despacho
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02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64857, Subguia 64382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 600,96
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02/09/2025 13:50
Link para pagamento - Guia: 64857, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64382&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - SILVANA MUOIO BERNARDINELLI LOPES - Guia 64857 - R$ 600,96
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02/09/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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