TJSP - 4019107-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019107-79.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEONARDO PACHECO GOMESADVOGADO(A): JULIANA MARCELA VERGUEIRO DAVISON (OAB SP473120) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
A lide envolve acidente de veículo, de forma que o autor tinha a faculdade de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio ou no do local do fato, conforme disposto no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil.
O demandante possui domicílio em área abrangida pelo Foro Regional de Pinheiros e o acidente ocorreu em local que pertence à circunscrição do Foro Regional da Lapa.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial. Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Pinheiros, com as nossas homenagens. Intime-se.
São Paulo. -
03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:57
Terminativa - Declarada incompetência
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28/08/2025 21:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO PACHECO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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