TJSP - 4002565-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002565-65.2025.8.26.0009/SP AUTOR: VANETE MARIA BARBOSAADVOGADO(A): WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB SP121778) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual à autora.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 3.
Segundo a autora, possui benefício previdenciário nº 088.232.095-5 e, ao levantar informações aceca de seu extrato de empréstimos, quedou-se surpresa com diversas contratações realizadas sem o seu conhecimento, dentre elas, uma promovida pela ré (contrato *01.***.*93-87), com inclusão em 02/2025.
O ajuste restou firmado em 72 parcelas de R$ 92,00.
Isto posto, e ante o perigo da demora, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 5 dias úteis, suspenda a exigibilidade dos débitos em tela e se abstenha de negativar o nome da autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 10 dias. 4.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Codex. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int. 1 1.
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. -
29/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:40
Determinada a citação
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANETE MARIA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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