TJSP - 1019695-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019695-12.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jorge Luiz Camargo -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando que o pedido deve ser líquido, que o valor pretendido deve ter suporte em planilha de cálculo minudente, que não foi apresentada com a petição inicial, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, para apresentar planilha de cálculo das diferenças perseguidas, acompanhada dos respectivos holerites do período considerado para apuração do crédito que busca haver nesta demanda, devendo discriminar o valor de cada verba, mês a mês, e a importância total, devidamente atualizada até a data do ajuizamento da ação, relativas ao período não abrangido pela prescrição, permitindo não só a análise da competência do Juizado Especial (Enunciado 3-XI FOJESP), mas também viabilizando a eventual condenação em importância líquida, considerando também doze prestações vincendas (CPC, artigos 291 e 292), retificando, se o caso, o valor atribuído à causa.
Anoto que deverá ser considerado na atualização do débito a tabela prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: quinze (15) dias e sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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