TJSP - 1110523-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110523-82.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Dia Brasil Sociedade Limitada - - Dbz Administracao, Gestao de Ativos e Servicos Imobiliarios Ltda Em Recuperacao Judicial - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a requerida, eletronicamente ou mediante carta; 2.
Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP), MATEUS DOS SANTOS CAMARA DO CARMO (OAB 526569/SP) -
12/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
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09/09/2025 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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