TJSP - 1004509-14.2024.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Prazo
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05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004509-14.2024.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Filomena Margarete Cypriano de Souza - Apelada: Valquiria Gomes da Silva - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FUNDADOS EM CONTRATO VERBAL.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO, CONDENANDO A RÉ A PAGAR OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO VALOR DE R$ 13.824,64.APELO DA RÉ EM QUE ARGUMENTA QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVERIAM SER FIXADOS AM 10% OU, QUANDO MUITO, EM 30% DO VALOR DA TABELA DA OAB.APELO INSUBSISTENTE.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FORAM, CORRETAMENTE, ARBITRADOS NO VALOR MÍNIMO, PREVISTO PARA A HIPÓTESE DE PROPOSIÇÃO OU DEFESA EM PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, CONFORME ITEM 4.1 DA TABELA DA OAB, E QUE REMUNERAM CONDIGNAMENTE O TRABALHO EXECUTADO PELA AUTORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josilei Pedro Luiz do Prado (OAB: 187591/SP) - Valquiria Gomes da Silva (OAB: 253497/SP) (Causa própria) - 5º andar -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:18
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:16
Julgado virtualmente
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18/08/2025 12:37
Julgamento Virtual Iniciado
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10/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:48
Despacho
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21/02/2025 00:00
Publicado em
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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11/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 14:09
Processo Cadastrado
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11/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/02/2025 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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