TJSP - 4004950-04.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70424, Subguia 69911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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03/09/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 70424, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69911&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - CANTO DA SENZALA COMERCIAL E EDITORA LTDA - Guia 70424 - R$ 65,50
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004950-04.2025.8.26.0003/SP AUTOR: CANTO DA SENZALA COMERCIAL E EDITORA LTDAADVOGADO(A): CAIO VALÉRIO PADILHA GIACAGLIA (OAB SP335609) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A existência de falha na prestação do serviço contratado com a empresa ré é matéria de mérito, que demanda análise em respeito ao efetivo contraditório, não sendo possível, em sede de cognição sumária, a suspensão das cobranças.
Além disso, não se verifica que a parte autora tenha rescindido o contrato, mas ainda se utiliza do software, a despeito de falhas alegadas. Ademais, não se faz presente o requisito do perigo da demora, vez que não comprovada a negativação da dívida. 2.
No mais, providencie a parte autora o recolhimento correto da taxa de citação eletrônica (R$32,75 - Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações), tendo em vista que as empresas rés possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE.
Int. -
29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:08
Despacho
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51619, Subguia 51055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 364,75
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27/08/2025 18:49
Link para pagamento - Guia: 51619, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51055&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:49
Juntada - Guia Gerada - CANTO DA SENZALA COMERCIAL E EDITORA LTDA - Guia 51619 - R$ 364,75
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27/08/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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