TJSP - 4000942-47.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 71796, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71273&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 71796 - R$ 4.644,82
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000942-47.2025.8.26.0176/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." E, aqui, as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas (e não pelo sistema Eproc).
A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
Intime-se. -
29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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