TJSP - 1500916-03.2025.8.26.0157
1ª instância - Saf de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500916-03.2025.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nelson Ferreira da Silva Carvalhaes - Conforme se apreende da planilha acostada aos autos [fls.14], o valor atualizado da dívida perfaz um total de R$ 70.607,66 [setenta mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e sessenta e seis centavos], descontado nesse cálculo os valores ali incluídos a titulo de custas processuais [GARE], enquanto o depósito foi no valor de R$ 62.753,47 [sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos ].
Destarte, providencie a executada o deposito da diferença [R$ 7.854,19 ].
Prazo: 10 [dez] dias.
Outrossim, face a alegação de satisfação da obrigação, comprove o(a) executado(a) o recolhimento da taxa judiciaria [Lei 17.785/23] no importe de 2% sobre o valor da dívida - R$ 70.607,66 - [GuiaDARE-SP- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP- Código 230-6].
No mais, complementado o depósito, ficam os valores convertido em renda a favor da Exequente, expedindo-se de imediato MLE [art.854, § 5º, do CPC].
Processado o resgate, deverá a parte credora ser intimada para, em 10 [dez] dias, informar se o valor levantado é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção da execução.
Existindo diferença, caberá a credora apresentar planilha atualizada do débito para prosseguimento da ação.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação, declarando-se o encerramento da execução nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, vindo os autos conclusos.
Int. - ADV: LUIZ CHERTO CARVALHAES (OAB 60977/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:25
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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