TJSP - 4000865-19.2025.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000865-19.2025.8.26.0344/SP AUTOR: JULIO CESAR PINTO REZENDEADVOGADO(A): JULIANO CANDELORO HERMÍNIO (OAB SP231942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - As partes requeridas, devidamente citadas e intimadas para apresentar contestação, deixaram decorrer o prazo para sua defesa, conforme registrado nos autos.
Ademais, foram devidamente advertidas de que os prazos em sede de Juizados Especiais contam-se a partir da respectiva citação/intimação, e não com a juntada do comprovante nos autos, tese essa já consolidada no PUIL nº 28.
Desse modo, nos termos do art. 344, do CPC, DECRETO a REVELIA dos requeridos.
II - No mais, especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int. -
03/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:27
Decretada a revelia
-
03/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2025 15:47
Determinada a citação
-
28/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000932-51.2024.8.26.0291
Mercedes Apparecida Vantini Pizzolato
Bruna Caroline Frezarin Bonfa
Advogado: Alex Faria Lemes Pfaifer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 16:56
Processo nº 1000480-98.2015.8.26.0045
Jacques Franco
Emivania Alves de Paula Spaniol
Advogado: Elisangela Aparecida dos Reis Oliveira S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 15:58
Processo nº 0011915-38.2025.8.26.0562
Maria Cristina Coluna Fraguas Leal
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Ricardo Alves Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 15:18
Processo nº 0001622-33.2025.8.26.0457
Joao Vitor da Silva Cardoso
Advogado: Luiz Gustavo Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 11:31
Processo nº 1025919-76.2023.8.26.0451
Taino Empreendimento Imobiliarios LTDA
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00