TJSP - 4013232-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013232-34.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DULCILAINE APARECIDA RAFAEL FERREIRAADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB SP228975) DESPACHO/DECISÃO I.
A fim de analisar a regularidade da inicial como poder-dever judicial, este juízo se vale das boas práticas da NUMOPEDE.
O direito de ação, a despeito de desempenho da cidadania não é absoluto, mas, muito pelo contrário, há poder-dever de que o juízo verifique todos os seus requisitos, inclusive se não há anomalia, mormente em se tratando da gratuidade.
Posto isso, determino que a autora comprove a titularidade da linha + 5511918831722, indicada como ponto de autenticação na procuração.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
II.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e do(a) cônjuge ou convivente, se o caso; b) relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, do(a) cônjuge ou convivente e de empresa individual da qual seja sócia, se o caso, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sua, do(a) cônjuge ou convivente e de empresa individual da qual seja sócia, se o caso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
29/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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