TJSP - 1009406-16.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009406-16.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ines Aparecido dos Santos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Antes de sentenciar, necessária a análise do pedido de antecipação de tutela.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com pedido de antecipação de tutela para que a requerida comprove a regular contratação e autorização para os descontos denominados "Empréstimo consignado contrato nº 1511516740", no benefício previdenciário da requerente.
Sustenta que desconhece o negócio e que nunca contratou ou autorizou o desconto sobre os valores que recebe mensalmente.
Devidamente citada, a ré se manifestou em contestação às fls. 74/86, apresentando o contrato que fundamentou os descontos.
Em réplica (fls. 224/229), a autora impugnou a contestação da ré, sustentando que a documentação utilizada para a formalização do empréstimo consignado foi enviada apenas para fins de atualização cadastral e comprovação de vida.
Alegou, ainda, que a fotografia juntada à contratação aparenta ter sido tirada em ambiente residencial, embora o contrato mencione que a operação teria ocorrido em loja.
Apontou, igualmente, divergências nas informações constantes do contrato, tais como o número de telefone utilizado para autenticar a assinatura e a profissão declarada.
Ademais, o relatório do Registrato apresentado pela autora (fls. 230/231) corrobora sua alegação de que a conta bancária indicada para o crédito do valor não lhe pertence.
Diante da impugnação apresentada pela autora, defiro a tutela de urgência pleiteada.
A narrativa da autora é verossímil e a documentação juntada corrobora com o alegado, de modo a indicar a probabilidade do direito da requerente.
De fato, o contrato foi celebrado por meio de um telefone celular com DDD 81 e o numerário foi liberado para conta corrente junto ao Banco Sicoob, que corresponde ao código 756 (fls. 90).
O Registrado indica que a autora não tem, nem teve, conta corrente junto a esta instituição financeira.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para este momento, defiro a antecipação da tutela a fim de determinar à requerida que suspenda os descontos referentes ao contrato 1511516740 no valor de R$ 328,65 do benefício previdenciário da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$1000,00 por ato de descumprimento.
Servirá a presente, por OFÍCIO, cabendo ao patrono da autora o seu encaminhamento e comprovação nos autos.
Sem prejuízo, venham conclusos para sentença imediatamente. - ADV: TÁCIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:01
DEPRE - Decisão Proferida
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18/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
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11/11/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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