TJSP - 0009020-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009020-51.2025.8.26.0224 (processo principal 3015728-86.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Guilherme Florindo Figueiredo - - Eunice Barbero Gotardi Giansanti -
Vistos.
Fls. 103/105: Cumpra-se a V.
Decisão.
Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Int. - ADV: HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:59
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
29/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Decisão
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009020-51.2025.8.26.0224 (processo principal 3015728-86.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Guilherme Florindo Figueiredo - - Eunice Barbero Gotardi Giansanti -
Vistos.
Considerando que não foi apresentada impugnação, devem ser observados os ditames do artigo 535, §§3º, I, do Código de Processo Civil, sendo indevidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Assim, HOMOLOGO a conta de fls. 05/06 e FIXO a execução em R$1.477.797,94, válido para 04/2025.
O art. 32 do Decreto - Lei n. 3.365/1941 que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, com redação dada pela lei n. 2.786/1956, estabelece que o pagamento do preço será prévio e em dinheiro (sem destaque no original).
Não obstante, segundo o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (sem destaque no original).
Este é um direito fundamental, portanto, deve ser aplicado a qualquer tempo.
Assim, fixado o valor da execução que trata do preço da indenização decorrente da desapropriação, este deve ser pago no processo, sob pena de ofensa à lei norma constitucional que elevou a indenização prévia e em dinheiro em direito fundamental, uma vez que o pagamento por meio de precatório não configura a prévia indenização, além de ferir o direito fundamental de propriedade.
Ao Departamento de Estradas de Rodagens - DER para que deposite o saldo restante da indenização (R$1.448.821,51, válido para 04/2025), no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro.
Quanto ao valor das custas processuais, fica estabelecido o prazo de dez dias para criação do incidente digital RPV pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es).
Na ausência da criação do incidente, arquive-se até a provocação.
Intime-se. - ADV: HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP) -
25/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/05/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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