TJSP - 1002164-29.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 11:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002164-29.2025.8.26.0297 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Agnaldo José de Araujo - Concreplan Concreteira Planalto Ltda - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por AGNALDO JOSÉ DE ARAUJO contra CONCREPAN CONCRETEIRA PLANALTO LTDA, e o faço para DETERMINAR o levantamento da restrição (RENAJUD) que recaiu sobre o veículo GM/ MONTANA, de placa: DIX 4758, 2006, modelo 2007, de cor PRETA, chassi: 9BGXL80G07B209448, código RENAVAM: 906055245, nos autos físicos nº 0006691-61.2013.8.26.0297.
Dou por extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da causalidade, visto que o embargante não havia providenciado a transferência do veículo, e da Súmula 303, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, CONDENO o embargante ao pagamento das despesas e custas processuais, eventualmente existentes, e verba honorária da parte contrária, esta, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intime-se. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP), FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:30
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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29/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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