TJSP - 0010436-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010436-54.2025.8.26.0224 (processo principal 1064401-61.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Adalto Martins da Silva -
Vistos.
Fls. 78/80 e 85/86: Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a decisão de fls. 63/64, alegando omissão quanto à suspensão dos cumprimentos de sentença determinada no julgamento do Recurso de Apelação n. 1007727-19.2024.8.26.0077.
Em que pese as razões do recurso, não assiste razão ao recorrente, considerando que a presente execução foi instaurada para cobrança dos honorários advocatícios fixados no v.
Acórdão de fls. 140/144 do processo principal nº 1064401-61.2024.8.26.0224, não tem como objeto o cumprimento da sentença proveniente do Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053.
A pretensão dos recorrentes é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010436-54.2025.8.26.0224 (processo principal 1064401-61.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Adalto Martins da Silva -
Vistos.
Fls.78/80: Nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
16/06/2025 17:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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