TJSP - 2285499-94.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:44
Prazo
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28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2285499-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Nilza Vilela Cunha - Agravada: Maristela Sanches Freitas Gídaro - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Deram provimento ao recurso para determinar o desbloqueio dos valores penhorados na conta bancária da agravante, reconhecendo sua natureza impenhorável nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC.V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS EM CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE SE TRATAVA DE SOBRA DE UM MÊS PARA O OUTRO, SENDO A VERBA DISPONÍVEL E PENHORÁVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE QUE SE REFEREM ÀS SOBRAS QUE REMANESCEM PROVENIENTES DE APOSENTADORIA, SÃO IMPENHORÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 833, IV E X, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC, SÃO IMPENHORÁVEIS OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DESDE QUE COMPROVADA SUA DESTINAÇÃO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.4.
A AGRAVANTE COMPROVOU QUE A CONTA BANCÁRIA BLOQUEADA É UTILIZADA PELA EXECUTADA EXCLUSIVAMENTE PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E QUE EVENTUAIS SOBRAS QUE REMANESCEM, NO FINAL DO MÊS, SÃO DESTINADAS PARA ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL.
IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Fernando Paiotti (OAB: 147220/SP) - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Graziela Maria Silva Fagundes Duarte (OAB: 288249/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:15
Acórdão registrado
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25/08/2025 13:57
Julgado virtualmente
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22/08/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Publicado em
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03/10/2024 18:54
Prazo
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03/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/09/2024 17:55
Despacho
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24/09/2024 00:00
Publicado em
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24/09/2024 00:00
Publicado em
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20/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:14
Distribuído por competência exclusiva
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19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/09/2024 12:08
Processo Cadastrado
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18/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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