TJSP - 0006883-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006883-96.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Adriana Marcon Aló -
Vistos.
No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório.
Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgãos a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida.
Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes.
Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório.
Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP) -
25/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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