TJSP - 4000006-02.2025.8.26.0118
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cananeia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 10:28
Expedição de Mandado - CANCEMAN
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-02.2025.8.26.0118/SPRÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FELICIO TEIXEIRA em face de BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, partes qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência concedida no Evento 4.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal (Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo. -
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência de Conciliação - 27/06/2025 15:30. Refer. Evento 2
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27/06/2025 15:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 10:41
Juntada de Petição - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (MG129504 - NEYIR SILVA BAQUIÃO)
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:22
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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29/05/2025 12:22
Determinada a citação
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29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência de Conciliação - 27/06/2025 15:30
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28/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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