TJSP - 1001973-79.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001973-79.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luiz Antonio Pinto -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária.
Assim, providencie a Serventia a correção da classe processual para constar: código 49 - Usucapião, e assunto: código 10458 - Usucapião Extraordinária.
Ademais, providencie-se a correção do fluxo processual, com encaminhamento à competência de Registros Públicos.
Intime-se a parte autora para que proceda à emenda à inicial juntando aos autos os seus documentos de identificação pessoal e certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que promova a INCLUSÃO dos confrontantes na pasta do processo digital, sob pena de extinção, sem nova intimação, conforme instruções que seguem: 1.Cadastrar corretamente a parte requerida.
Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, uma vez incumbe ao(à) advogado(a), nos termos do art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o correto peticionamento no processo. 3.
Por oportuno advirto ao(à) patrono(a) do autor(a) que a formação correta dos autos digitais (principalmente dos dados informados e preenchidos no cadastro da inicial, permite que se obtenha em tempo razoável a solução do litigio, de modo todos devem cooperar para que questões meramente administrativas não retardem ou prejudiquem o andamento do feito, nos termos do artigo 6° do CPC.
Também advirto que deverá cadastrar cada futura petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda etc.) sendo vedado o uso dos classificadores genéricos (petição diversa, petição intermediária), pelos mesmo motivos supra citados.
De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo. 4.
Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro, de modo que o autor deverá se atentar para correção do cadastro dentro do prazo concedido. 5.
Fica vedada, ainda, a juntada da cópia de documentos já juntados aos autos, bem como da cópia integral e contínua de autos, pois o peticionamento genérico como petição intermediária dificulta a localização do pedido e a organização dos fluxos processuais, comprometendo os serviços cartorários e, por consequência, a tramitação do processo. 6.
Sem prejuízo: 6.1.
Para aferição do direito à gratuidade da justiça, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: (i) Declaração de hipossuficiência econômica; (ii) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda; (iii) Comprovantes de rendimentos (holerites, contracheques ou comprovantes de benefício); (iv) Extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;(v) Outros documentos que comprovem sua situação financeira; (vi) Relatório do sistema Registrato do Banco Central, disponível em: https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias e os extratos de movimentação dos últimos três meses.
Ressalte-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil.
Agravo Interno.
Justiça Gratuita.
Indeferimento .
I.
Caso em Exame 1.
Recurso de Agravo Interno interposto por TC Importação e Exportação Eireli contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
II .
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a comprovação da hipossuficiência financeira da agravante para concessão da justiça gratuita..
III.
Razões de Decidir 3.
A agravante não apresentou o relatório de contas e relacionamentos em bancos ("CSS") do site 'Registrato' do Banco Central, conforme exigido, impossibilitando a verificação da alegada insuficiência de recursos.
IV .
Dispositivo e Tese 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência financeira . 2.
A ausência de documentos essenciais inviabiliza a concessão.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts . 98, caput, 99, 1.025, 1.026, § 2º.(TJ-SP - Agravo Interno Cível: 10299405320238260562 Santos, Relator.: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 07/03/2025, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2025).
Alerta-se que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados relevantes configura má-fé processual, sujeitando a parte às sanções previstas no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6.2.
Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais.
Em caso de recolhimento, a serventia deverá certificar se a guia foi paga com o código correto (DARE-SP - Código 230-6) e no valor devido; inutilizar a guia e providenciar a vinculação da guia, se necessário. 6.3.
Após, tornem os autos conclusos.
Com o atendimento, voltem conclusos.
Int. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 394643/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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