TJSP - 4013690-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013690-51.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO O(a) advogado(a) da parte autora não realizou o recolhimento das custas pelo sistema Eproc, conforme exigido.
Ressalte-se que, no Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema, não sendo admitidas as guias DARE ou FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos que ainda tramitam no SAJ.
Nos termos do manual disponibilizado pelo TJSP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação.
Informados os dados necessários ao cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o(a) advogado(a) deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão do boleto correspondente.
Assim, determino que a parte autora proceda ao recolhimento correto das custas e despesas processuais pelo sistema Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica desde já autorizada a restituição da guia juntada indevidamente, servindo a presente decisão como ofício à Secretaria da Fazenda para esse fim, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento.
Ao proceder à emenda à petição inicial, deverá o(a) advogado(a) observar também a correta categorização do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na tramitação dos autos digitais, sob pena de a apreciação da inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais feitos conclusos, em prejuízo ao regular andamento processual.
Intime-se.
São Paulo, 02/09/2025. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:03
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 3
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02/09/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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