TJSP - 0004160-22.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004160-22.2023.8.26.0565 (processo principal 1003331-58.2022.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edilson Rodrigues Lemos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Edilson Rodrigues Lemos em face da Fazenda Pública (INSS).
A controvérsia remanescente entre as partes consiste em aferir se houve a efetiva implantação do benefício e se este permanece ativo.
O INSS foi intimado (fls 30) e o beneficio implantado tendo recebido Nº 91/ 646.794.511-9 (fls 44/45) com a observação de que o auxilio doença foi concedido pelo período de incapacidade a ser verificado mediante perícia administrativa, podendo ser cessado pelo INSS após restabelecimento da capacidade laboral do segurado ou, na impossibilidade de submetê-lo a processo de reabilitação profissional, conforme dispõe o artigo 62 da Lei 8213/1991.
O segurado foi orientado a reativá-lo administrativamente em 01/04/2024.
O autor ingressou com pedido de tutela de urgência (fls 61/64), requerendo a reeativação judicial do benefício, alegando não haver conseguido realizá-la pela via administrativa.
O autor passou por perícia judicial em 02/05/2024, cujo resultado atestou incapacidade laborativa (fls 142) sendo o auxilio doença prorrogado até 30/06/2024 (fls 106/107).
Contudo, nesta data, o INSS cessou administrativamente o pagamento do benefício, sob a alegação de que o autor estaria apto ao trabalho.
O autor tentou prorrogar o benefício repetidas vezes pela via administrativa sem sucesso.
Diante disto, ajuizou novos pedidos de tutela de urgência a reativação do auxilio-acidente (fls 146/147 ; fls 158/159; fls 186/187 e fls 260/264) O INSS persiste na tese de que o segurado deve buscar a prorrogação administrativa, sustentando que o benefício foi cessado por considerá-lo apto ao retorno ao trabalho.
A questão jurídica central que remanesce é, se o INSS pode, unilateralmente e por via administrativa, cessar um benefício concedido por decisão judicial fundamentada em laudo pericial que atestou a incapacidade do segurado.
Por ora, indefiro a tutela de urgência, visto que o autor não apresentou provas robustas da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do resultado útil do processo, à mingua de maiores informações sobre as circunstancias dos fatos narrados, os quais demandam melhor analise sob o crivo do contraditório com a garantia do pleno exercício do direito de defesa.
Desde já, esclareço que eventuais controvérsias entre as partes (Fls 273/275 e fls 283), concernentes à proposição e indenização decorrentes da cessação do benefício previdenciário, deverão ser tratadas em ação própria, visto tratar-se de causa de pedir diversa.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias: O INSS para que esclareça os motivos da interrupção administrativa do auxilio-doença do autor e informe por que o segurado encontra-se impedido de receber seu benefício, através de comprovação documental obrigatória; O INSS informe a este juízo a data da última cessação do benefício; O exequente comprove os requerimentos administrativos para reativação do benefício previdenciário e as respostas negativas apresentadas pelo INSS, mediante documentação idônea.
Intime-se. - ADV: LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:36
Ato ordinatório
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
26/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
11/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:19
Ato ordinatório
-
14/12/2023 23:18
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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