TJSP - 1056015-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056015-36.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosemeire Aparecida Costa Ribeiro -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Outrossim, incabível o diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final, eis que a instauração de cumprimento de sentença não corresponde a uma hipóteses listadas no art. 5 ° da Lei Estadual n ° 11608/2003, que permitem a benesse, e tampouco comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial.
Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de redução percentual de despesas processuais ou seu parcelamento, pois não comprovada a impossibilidade financeira do recolhimento integral.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000202-25.2023.8.26.0625
Pedro Paulino
Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobi...
Advogado: Aline Carlini da Silva Cardoso
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 12:30
Processo nº 1001572-88.2025.8.26.0198
Marcelo Rodrigues dos Santos Pimentel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:03
Processo nº 4003466-17.2025.8.26.0564
Rita de Cassia Penteado Fantozzi
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Charles Pires da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:23
Processo nº 1004866-60.2025.8.26.0292
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alexsandra Aparecida Fernandes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:24
Processo nº 1008246-52.2022.8.26.0048
Carlos Augusto Dorathioto Junior
Breno Cesar da Silva Medeiros
Advogado: Ana Carolina Santos Oliveira Dorathioto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 14:07