TJSP - 1000693-53.2018.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-53.2018.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Dolores Dias Barbosa Flauzino - Luciano José Flauzino - Vagner Leandro Flauzino - - Tatiane Cristina Flauzino Coteiro - - Elaine Aparecida Flauzino - Fls. 233 e 239/240 - Passo à análise.
O inventariante apresentou o plano de partilha às fls. 218/221.
A viúva-meeira discordou da partilha em relação ao veículo VW/GOL 1.6 Power, ano de fabricação/modelo 2007/2007, cor prata, placa AOO3538, requerendo a majoração do valor do bem de R$ 17.000,00 (dezessete mil) para R$ 23.000,00 (vinte e três mil) com base na tabela Fipe de fls. 234/235.
O inventariante se manifestou às fls. 239/240.
Decido.
Em que pese a irresignação manifestada pela viúva-meeira, razão não lhe assiste.
Isso porque, os valores constantes na tabela Fipe possuem caráter estimativo de mercado, não tendo natureza absoluta e vinculante, sendo comum a alienação por valor diverso e, muitas vezes, inferior ao ali indicado.
Além do mais, deve-se considerar as peculiaridades e condições do bem, não se podendo estabelecer um valor rígido, o que acarretaria prejuízos às negociações.
Neste sentido: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO -- INVENTÁRIO - Alienação de veículo que, desde que não se dê por preço vil, pode ser por preço abaixo da TABELA FIPE, que não tem valor absoluto - Agravo provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2003713-51.2020.8.26.0000; Relator:José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/03/2020; Data de Registro: 25/03/2020). "INVENTÁRIO.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
Insurgência da inventariante contra decisão que indeferiu pedido de alienação de veículo do espólio.
Automóvel removido da viúva-meeira em mau estado de conservação.
Bem que atualmente gera despesas com manutenção e armazenamento, além de sofrer constante depreciação.
Possibilidade de venda, nesse contexto, no interesse do espólio.
Preço de venda.
Adoção da Tabela Fipe.
Impossibilidade, considerando o mau estado de conservação do automóvel, sob pena de inviabilizar a alienação pretendida.
Orçamentos juntados pela inventariante não impugnados adequadamente pela viúva.
Autorização da venda, com posterior depósito do valor nos autos.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2258664-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). "ALVARÁ JUDICIAL.
INVENTÁRIO.
ALVARÁ CONCEDIDO, COM PRAZO DE 60 DIAS, PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DO ESPÓLIO.
DETERMINAÇÃO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DEVERÁ SER AQUELE DA TABELA 'FIPE'.
DESCABIMENTO.
VALORES EXPRESSOS EM REFERIDA TABELA QUE SÃO APENAS REFERENCIAIS E NÃO LEVAM EM CONTA AS PARTICULARIDADES DO VEÍCULO QUE, NO MAIS DAS VEZES, O DESVALORIZAM.
ADOÇÃO DA TABELA 'FIPE' COMO PISO DO VALOR DE ALIENAÇÃO QUE ACABARÁ POR INVIABILIZAR A VENDA.
CASO CONCRETO EM QUE, DADAS AS CONDIÇÕES DO AUTOMÓVEL (QUILOMETRAGEM ELEVADA, PRESENÇA DE AVARIAS), AFIGURA-SE RAZOÁVEL A ADOÇÃO, COMO VALOR MÍNIMO, DA RAZÃO DE 80% DO VALOR DE TABELA, PARA A DATA DO NEGÓCIO. 'DECISUM' REFORMADO, NO TOCANTE.
PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ.
RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICASSEM PARA A NECESSIDADE DE PRAZO MAIS EXTENSO.
RECORRENTE QUE, ADEMAIS, PODERÁ, SE O CASO, SOLICITAR OPORTUNAMENTE A SUA DILAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA, NESTE PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141415-97.2024.8.26.0000; Relator: Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024, destaquei).
Ante o exposto, considero válido o valor do veículo VW/GOL 1.6 Power, ano de fabricação/modelo 2007/2007, cor prata, placa AOO3538 indicado pelo inventariante no plano de partilha (fls. 218/221).
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, providencie o inventariante, no prazo de trinta (30) dias, o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 230 (apresentação da certidão de homologação dos cálculos de fls. 227/228 referentes à declaração de ITCMD de fls. 222/226).
Após, voltem-me os autos conclusos para homologação da partilha (Desp 11).
No silêncio, aguarde-se eventual provocação da parte interessada em arquivo, com as cautelas legais. - ADV: RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:20
Reativação de Processo Suspenso
-
02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:08
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
17/12/2022 23:52
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 22:36
Suspensão do Prazo
-
08/06/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:34
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:55
Apensado ao processo
-
26/01/2021 18:45
Decisão
-
13/11/2020 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 11:52
Decisão
-
03/09/2020 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2020 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2020 15:14
Reativação de Processo Suspenso
-
07/08/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:35
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:38
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 09:46
Proferido Despacho
-
27/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 15:05
Decisão
-
20/08/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 11:17
Decisão
-
14/03/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 14:44
Proferido Despacho
-
09/10/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 10:52
Proferido Despacho
-
06/07/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 14:28
Juntada de Mandado
-
20/04/2018 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 18:29
Decisão
-
22/03/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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