TJSP - 1018757-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018757-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Diego Santiago Scapin -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido: A sentença padece de erro material evidente.
Conforme salientado na sentença, in verbis: (...) a verba em referência deve ser incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias e seu terço, não havendo que se mitigar os direitos sociais, consoante inteligência do artigo 7º, VIII c.C.
Art. 39, §3º da CF/88." Assim, onde constou: "Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Passa a constar: "Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, para integrar a sentença proferida.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
18/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 19:57
Recebido o recurso
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:58
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 02:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 02:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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