TJSP - 0005411-77.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005411-77.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Elcio Jordão Sobrinho - - Jordão Negócios Imobiliários Eireli - Lucival Silva Trindade - Vistos, Para apreciação do pedido de assistência judiciária, visando ainda a celeridade processual, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte recorrente deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher os valores referentes ao preparo nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 19/12/2023 e Comunicado CG 545/2024, de 09 de agosto de 2024 sob pena de deserção.
Int. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), ALDEMIR ELIAS DE MORAIS JÚNIOR (OAB 6605/RN) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:38
Ato ordinatório
-
27/11/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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