TJSP - 1012136-17.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012136-17.2025.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - João Batista Coelho do Nascimento - - Manuel Coelho do Nascimento - - Marcio Coelho do Nascimento - - Maria Jose Coelho do Nascimento Veronezi, - - Marcelo Coelho do Nascimento - - Luzinete Coelho do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo "de cujus" Antônio Henrique do Nascimento Filho, falecido em 19 de agosto de 2017, conforme certidão de óbito de fls. 31.
O autor da herança era casado pelo regime da comunhão universal de bens (certidão de fls. 30) com Luzinete Coêlho do Nascimento e deixou os herdeiros filhos João Batista Coelho do Nascimento (fls. 14/15), divorciado (certidão de fls. 22/23); Manuel Coelho do Nascimento (fls. 13), viúvo (certidão de fls. 24/25); Marcio Coelho do Nascimento, casado pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 26) com Pammella Carla Campanelli Nascimento; Maria Jose Coelho do Nascimento Veronezi (fls. 10), casada pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 27) com Herminio Veronezi Neto; e Marcelo Coelho do Nascimento (fls. 11), incapaz para os atos da vida civil (fls. 33), representado por sua esposa e Curadora Michelle Baracat do Nascimento (fls. 12), com quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens (certidão de fls. 28).
Compõe o monte-mor dos presentes autos: um bem imóvel.
Encartaram-se aos autos os seguintes documentos: certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus (fls. 33/34); matrícula imobiliária nº 166.056 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, relativa ao bem situado na Rua Pedro Gabriel, nº 04, São Paulo-SP (fls. 35/39). É o breve relatório.
Considerando a informação de que o de cujus era casado pelo regime da comunhão universal de bens (certidão de fls. 30) e tendo em conta a ordem prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, a fim de que seja possível a nomeação do herdeiro filho Marcio como inventariante, providenciem os requerentes a regularização da representação processual da viúva Luzinete, juntando procuração outorgada por ela, bem como declaração de concordância com a nomeação do filho Marcio para exercer o munus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverão os requerentes, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- recolher o valor das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003; 2- juntar: a) certidão negativa federal DRF atualizada do falecido, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, tendo em vista que o documento de fls. 42 está com a validade expirada; b) cópias legíveis dos documentos pessoais da viúva e do herdeiro Marcio; c) certidão atualizada de matrícula do imóvel, vez que a certidão de fls. 35/39 foi expedida mais de um ano atrás; d) estimativa fiscal (valor venal de referência) do imóvel; e) certidão negativa atualizada de débitos de tributos relativos ao imóvel, tendo em vista que o documento de fls. 41 está com a validade expirada; f) autorização do Juízo da interdição do herdeiro Marcelo para os termos da presente ação, conforme o disposto no artigo 1748, V c/c. artigo 1781, ambos do Código Civil.
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para o cumprimento da presente decisão pelos requerentes e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação dos interessados no arquivo.
Ciência ao i.
Dr.
Promotor de Justiça.
Intimem-se. - ADV: YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/09/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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