TJSP - 1061031-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061031-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Hércules Pereira da Silva - - Aline Fernandes Catalani Pereira -
Vistos. 1 - Fls. 35/39: Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2 - O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento.
Com efeito, as questões trazidas a lume são controvertidas e exigem melhor análise, de modo que o exame mais minucioso delas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito da demanda.
Oportuno frisar-se que o pedido de tutela deve sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra.
A regra é que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só sendo possível a tutela de urgência quando se está diante, segundo o texto legal, de prova inequívoca, a qual, no caso em apreço, não foi apresentada.
Embora o contrário possa emergir durante a dilação probatória, é certo que, em análise preliminar, própria deste momento processual, tal não se verifica.
Ademais, não se vislumbra, no caso em tela, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto a medida será eficaz ainda que concedida apenas na sentença, salientando-se que a questão envolve direito patrimonial da requerente, que é passível de reparação adequada no momento oportuno.
Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência. 3 - Cite-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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