TJSP - 4024132-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4024132-73.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: EVERTON REBELO DA SILVA BEZERRAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Narra o requerente ser usuário da plataforma Instagram, e utiliza essa conta para contato social.
Que teve sua conta invadida por terceiros de maneira criminosa.
Os eventos desencadeadores tiveram início no dia 07 de setembro de 2025.
Tentou reativar a conta na esfera extrajudicial, sem sucesso.
Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência para que seja efetivado o bloqueio imediato e incondicional de qualquer acesso ao perfil do Instagram “@evertton22”, mesmo que ocorra eventual alteração para outro @nomedeusuário; seja preservado integralmente o nome de usuário original, “@evertton22”, no perfil da parte autora na plataforma Instagram; que seja enviado à parte autora, no endereço de e-mail [email protected], no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, link com instrução para recuperação de sua conta na plataforma Instagram e Facebook.
A probabilidade do direito consiste na aparente falha na prestação de serviços pela Ré, que não dispõe de inibidores para evitar fraudes como a aqui narrada.
O perigo na demora reside no fato de o/a autor/a se utilizar da conta mantida na plataforma da Ré para exercer sua atividade social, de modo que a reativação não pode aguardar o findar da demanda, sob pena de possíveis prejuízos que possam advir sem que se possa manter a utilização da conta.
Presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar à Ré: a) efetive o bloqueio imediato de qualquer acesso ao perfil do Instagram “@evertton22”, mesmo que ocorra eventual alteração para outro @nomedeusuário; b) seja preservado integralmente o nome de usuário original, “@evertton22”, no perfil da parte autora na plataforma Instagram; c) que seja enviado à parte autora, no endereço de e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias, link com instrução para recuperação de sua conta na plataforma Instagram e Facebook, sob pena de multa processual que fixo em R$500,00/dia, limitada a R$10.000,00.
Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela parte autora diretamente à Requerida, devendo comunicar o Juízo acerca do envio em cinco dias. 2.
Defiro o prazo de 15 dias para aditamento da inicial, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I do CPC. Int. -
09/09/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON REBELO DA SILVA BEZERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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