TJSP - 1017901-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017901-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Alan Magalhães Martins - - Augusto Cesar Lisboa Martins - - Isabela Albuquerque Moreira - - Júlia Lallo Gabe - - Rodrigo Conrado Rosa - - Ronaldo Santiago Louro Júnior - - Sandro Assencio - - Stephanie Gonçalves Espírito Santo - - Tassiana Brito de Lima -
Vistos.
Ao Cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP) -
18/09/2025 14:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/09/2025 21:46
Conclusos para decisão
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11/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:05
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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