TJSP - 1102115-83.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102115-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Roberta Alessandra Lima Bocalon - - Lazimar Alves Ferreira - - Maria Leonice Boro - - Roseli Aparecida da Silva Lima - - Tereza Cristina Prefnolato dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
A sentença padece de omissão.
Segundo a parte embargante: "A decisão proferida nos autos deixou de se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulado em relação ao requerente Lazimar Alves Ferreira, conforme petição documentada a fls. 683 e 684." De fato, o coautor LAZIMAR ALVES FERREIRA expressamente desistiu desta ação porque propôs ação idêntica anteriormente, da qual 'não se lembrava'.
Assim, onde constou: Diante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a proceder a inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (parte fixa) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte, com os respectivos reflexos e apostilamento; Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos até o apostilamento, inclusive durante o curso da demanda, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, bem como juros legais de mora a contar da data da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal;" Passa a constar: Diante o exposto: Homologo o pedido de desistência formulado por LAZIMAR ALVES FERREIRA e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a proceder a inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (parte fixa) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte, com os respectivos reflexos e apostilamento; Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos até o apostilamento, inclusive durante o curso da demanda, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, bem como juros legais de mora a contar da data da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal;" No mais, a sentença persiste integralmente.
Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:38
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:38
Não confirmada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 07:48
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/02/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:07
Recebida a Emenda à Inicial
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14/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/12/2024 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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