TJSP - 1001881-65.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001881-65.2025.8.26.0439 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Vilma de Oliveira Nogueira - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora com base na declaração de pobreza apresentada, que goza de presunção de veracidade nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, não havendo elementos nos autos que contradigam a alegação de hipossuficiência econômica.
Ademais, nota-se que é assistida por defensora nomeada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, verifico que não estão presentes os requisitos para sua concessão.
A parte autora alega relação locatícia verbal entre as partes com valor mensal de R$ 350,00, bem como inadimplemento configurado há dezoito meses desde fevereiro de 2024.
O inadimplemento por período tão considerável, por si só, afasta a urgência, devendo ser oportunizado o contraditório à parte ré.
Citem-se os requeridos no endereço do imóvel em questão.
Cumpra-se. - ADV: JULIA CAROLINE VIANA (OAB 485953/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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