TJSP - 1021563-43.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021563-43.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jesse Rodrigues Queiroz -
Vistos.
Trata-se de ação para concessão de auxílio-acidente que não admite tramitação nesta comarca, haja vista que a competência funcional e absoluta para processar e julgar deve necessariamente dar-se pelo "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instalado pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024, disponibilizada em 12 de novembro de 2024 na página 7 do caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.
Estabelecem os arts. 1º e 2º da Portaria mencionada no parágrafo anterior que: "A partir de 25 de novembro de 2024 (...) O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (grifou-se).
A ação objetiva a antecipação de tutela para restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária e pagamento valores retroativos (parcelas vencidas), com juros legais de mora, a partir da citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e prova pericial médica, portanto, a competência funcional e absoluta para conhecer dos pedidos formulados na petição inicial é, desde 25 de novembro de 2024, exclusiva do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 1º e 2º da referida Portaria Conjunta nº 10.507/2024.
Assim, com fundamento no § 1º do art. 64 do Código de Processo Civil de 2015 e Comunicado Conjunto nº 28/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, declaro de ofício a incompetência funcional e absoluta desta 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru para o processo e julgamento da ação e determino a redistribuição dela ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se os registros, anotações e comunicações pertinentes.
Intime-se. - ADV: SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:22
Declarada incompetência
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08/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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