TJSP - 1004866-59.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004866-59.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Gonsalez - Via Pagseguro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) condenar a parte ré à restituição de R$ 226,80 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde a compra (09/07/2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil; e 2) condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil.
A parte ré, ainda, deverá retirar a máquina, sem qualquer ônus à autora.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB 362141/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:18
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:50
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 20:45
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 19:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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