TJSP - 0013583-96.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013583-96.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1024815-25.2024.8.26.0577) (processo principal 1024815-25.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Regina de Fátima de Assis - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - 1) Considerando o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado em 04/09/2025, já sob a vigência da Lei n.º 17.785/2023, conforme artigo 5º, parágrafo único, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, por meio da guia DARE - código 230-6, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Deverá também comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das eventuais despesas processuais não quitadas na fase de conhecimento, conforme pág. 195 dos autos principais, observando-se a certidão de detalhamento e eventual atualização de valores constante à pág. 42 destes autos e seus respectivos códigos, no valor de R$ 882,20 , por meio da guia DARE - código 230-6.
O não pagamento da taxa judiciária implicará na expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no Provimento CG nº 13/2019, no momento oportuno. 2) Intime-se ainda a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, promova o pagamento do débito principal no valor de R$ 4.784,79, conforme planilha de cálculos às págs. 36-41, bem como comprove o recolhimento das custas descritas no item anterior, relativas à certidão mencionada, no valor total de R$ 1.067,30 em guia DARE , em guia(s) própria(s), conforme indicado.
Na inércia, será observado o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (DJE 24/04/2025 - pág. 07).
Havendo comprovação do pagamento do débito principal referido no item 2, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a quitação integral do débito.
O silêncio será interpretado como concordância, ensejando conclusão dos autos para eventual extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou realização de penhora.
Na ausência de pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo: a) Multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC; b) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; c) Eventual requerimento de atos executivos ou indicação de bens penhoráveis. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP) -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:54
Ato ordinatório
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04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:28
Apensado ao processo
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04/09/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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