TJSP - 0004499-25.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:10
Ato ordinatório
-
09/09/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004499-25.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000558-21.2023.8.26.0269) (processo principal 1000558-21.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS - Josias Bruno Martins -
Vistos.
A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, dispensou o adiantamento das custas, em se tratando de honorários advocatícios.
Assim sendo, intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor do débito apontado pela credora (R$ 1.124,19), considerando-se o demonstrativo de fls. 15.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:24
Apensado ao processo
-
25/08/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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