TJSP - 1071163-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071163-24.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Marcelo Jose Pantano Rodrigues -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP) -
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:14
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 23:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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