TJSP - 0023258-07.2005.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023258-07.2005.8.26.0053/35 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Domitila Rocha Fraga -
Vistos.
Fls. 303-305: Indefiro o pedido.
Ao contrário do pretendido pelos interessados, não há previsão legal para a habilitação parcial de sucessores.
Com efeito, a sucessão processual por meio da habilitação direta demanda a presença válida e regular de todos aqueles que compõem o rol de sucessores legitimados, sob pena de gerar-se insegurança jurídica acerca da titularidade do crédito e desconformidade do plano de partilha.
A esse respeito, confira-se entendimento da E.
Corte Paulista: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a habilitação parcial de herdeiros - Irresignação da agravante - Não acolhimento - Conforme determina o Código de Processo Civil, a habilitação deve ser realizada por todos os herdeiros, em conjunto, ou pelo espólio - Apesar da inexistência de prejuízos aos demais herdeiros, não há previsão normativa autorizando a habilitação parcial - Precedentes - Decisão mantida - Recurso NÃO Provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2067259-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) Assim, o feito remanescerá suspenso na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo eventuais valores depositados permanecerem retidos nos autos, até a habilitação regular de todos os sucessores da parte exequente.
Tendo em vista a informação de que um dos herdeiros será habilitado e representado por patrono diverso, aguarde-se em fila própria pelo prazo de sessenta dias.
Intime-se. - ADV: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP) -
27/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:16
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
25/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 03:48
Suspensão do Prazo
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25/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 15:14
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 18:11
Indeferido o pedido
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04/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/03/2023 11:13
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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27/02/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 20:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
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24/11/2022 14:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2005
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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