TJSP - 1014612-37.2024.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014612-37.2024.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Isabel Cristina Maximiano - Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e IMPROCEDENTE o pedido, formulado por Isabel Cristina Maximiano, mantendo-se a decisão administrativa da SPPREV que extinguiu o benefício de pensão por morte.
Custas e honorários indevidos, na forma dos artigos 27 da Lei nº 12.153/09 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria, antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações,utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia.FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas naguia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Custas e honorários indevidos, na forma dos artigos 27 da Lei nº 12.153/09 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P I - ADV: RENATA SANTO D'ANGIERI IACOVINO (OAB 433278/SP), RENATO NERY MACHADO (OAB 491729/SP) -
28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:32:46, Vara da Fazenda Pública.
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:00:00, Vara da Fazenda Pública.
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03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:47
Classe retificada de 7 para 14695
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08/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
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29/11/2024 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
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26/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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