TJSP - 1003801-48.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003801-48.2025.8.26.0286 - Embargos à Execução - Pagamento - Tatiane Christine Real Lamarca - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no art. 487 inc.
I do CPC, e julgo extinta a execução.
Por conseguinte, declaro inexigível o débito referente às prestações do contrato firmado entre as partes, a partir de 19/10/2023.
Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% do valor do proveito econômico obtido pela embargante com a procedência dos embargos (art. 85, §2º do CPC).
TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da execução.
P.I. - ADV: ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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