TJSP - 1002324-03.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002324-03.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Simone Ferreira Braga - Banco Santander Brasil Sa - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
02/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 04:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
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27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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