TJSP - 1001577-28.2017.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001577-28.2017.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - Manifestou-se a parte exequente para postular o sobrestamento do processo que se dará em 12/04/2027, em razão de parcelamento administrativo.
Pois bem.
Urge ressaltar que o parcelamento da dívida tributária significa a confissão do devedor (artigo 174, inciso IV, do CTN) implicando a interrupção do lapso prescricional.
Ademais, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito fiscal suspende a sua exigibilidade.
Assim, o que se depreende dos autos é a falta de interesse no prosseguimento do feito até eventual informação de quitação total do débito exequendo ou descumprimento do parcelamento.
E suspendendo-se o curso da execução fiscal, é atribuição do ente público fiscalizar o pagamento mensal realizado pelo contribuinte.
Aliás, é seu o interesse de noticiar o descumprimento do parcelamento a este juízo para o prosseguimento da execução, sob pena, aliás, de prescrição intercorrente.
Nesse sentido, aliás, o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: O STJ possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (AgInt no REsp 1372059/PE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. 18.10.2016).
Em suma, se houve parcelamento, os autos devem aguardar manifestação em arquivo até ulterior informação de quitação total ou, então, inadimplemento.
Pelas aludidas razões, em razão da alegação de parcelamento, suspendo o andamento processual, aguardando-se provocação no arquivo, sem baixa na distribuição.
Intime-se - ADV: RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 23:37
Ato ordinatório
-
31/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 05:05
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 13:56
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 11:16
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 11:58
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 11:56
Reativação de Processo Suspenso
-
19/12/2021 13:30
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 22:06
Suspensão do Prazo
-
17/06/2021 21:49
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 22:57
Suspensão do Prazo
-
20/02/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 21:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 03:59
Suspensão do Prazo
-
19/07/2020 06:00
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 00:55
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 21:51
Suspensão do Prazo
-
13/11/2019 01:50
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 22:21
Suspensão do Prazo
-
14/10/2019 21:12
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 23:38
Suspensão do Prazo
-
22/08/2019 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 14:40
Decisão
-
07/08/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 02:06
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2019 18:52
Juntada de Mandado
-
17/06/2019 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 17:53
Decisão
-
17/05/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2019 11:21
Expedição de Carta.
-
22/03/2019 18:57
Decisão
-
22/03/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 00:58
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 14:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/03/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 16:32
Decisão
-
31/01/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 14:00
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/08/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2018 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2018.
-
26/04/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 18:11
Decisão
-
23/04/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2018 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2018 18:26
Expedição de Carta.
-
11/01/2018 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1157529-22.2024.8.26.0100
Robson Cunha Biasi
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rinaldo Francisco Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 16:42
Processo nº 0003790-76.2019.8.26.0470
Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria...
Ricardo Donizeti Vaz
Advogado: Camilotti e Castellani - Sociedade de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2016 15:17
Processo nº 0001885-57.2024.8.26.0568
Justica Publica
Mauricio Betito Neto
Advogado: Mauricio Betito Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:06
Processo nº 1000187-79.2022.8.26.0176
Monetarie Securitizadora S.A.
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 12:45
Processo nº 1002193-84.2025.8.26.0457
Celia Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Carpes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 17:07