TJSP - 1011436-71.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011436-71.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Patricia Aparecida Galtaroça - - Aline dos Santos Pereira Neves - - Jessica de Jesus Duarte Coutinho - - Lilian Cristina Ferreira - - Sandra Aparecida Martins Cavalcante -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito.
Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.
Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado.
Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo.
Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados.
Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento.
Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP) -
18/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:16
Homologado o Cálculo
-
17/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 23:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/02/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:09
Recebido o recurso
-
26/09/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
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30/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:14
Julgada Procedente a Ação
-
22/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 23:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 21:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 09:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 19:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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