TJSP - 0013487-63.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013487-63.2024.8.26.0562 (processo principal 1006892-07.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Condomínio Edifício Aliança - Geraldo Simoes Ferreira -
Vistos.
Fls. 208/211: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a decisão como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Intime-se. - ADV: ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), GERALDO SIMOES FERREIRA (OAB 84582/SP) -
12/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:07
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 17:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:29
Decisão Determinação
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21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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