TJSP - 0012224-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012224-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1063769-34.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Prime Flats Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Com a concordância expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:11
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
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28/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 22:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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