TJSP - 0002868-69.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002868-69.2025.8.26.0229 (processo principal 1002779-63.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Serpagui - Serviços Ltda. - Aymore Crédito Financiamneto e Investimento S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, descrita na exordial, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Cabe a parte ré também quitar os pagamento das diárias e despesas de remoção, desde a notificação até efetiva retirada do bem, tudo conforme a sentença dos autos principais.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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