TJSP - 1010777-40.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010777-40.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Antonieta Iii - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, se requerido, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB 529357/SP) -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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